DDA (Débito Direto Autorizado)
O que é?
O DDA (Débito Direto Autorizado) é uma inovação que tornará os serviços bancários ainda mais eficientes. Pelo novo sistema, os cooperados que aderirem a esta modalidade poderão acessar de forma eletrônica (internet e caixa eletrônico) suas contas a pagar, antes remetidas em forma de boletos de cobrança (títulos), como por exemplo, condomínios, parcelas de seguro de saúde, mensalidades escolares etc.
O débito não será automático, pois é você quem decide quando e como vai pagar, assim como faria com os boletos impressos. O DDA apenas disponibiliza os boletos de forma eletrônica, sem a utilização do formulário em papel.
No início não serão aceitos contas de tributos e serviços públicos.
Quais os benefícios do DDA?
Quem paga (sacado) tem:
- Certeza do recebimento do boleto;
- Conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos, onde quer que você esteja;
- Maior controle das contas a pagar.
Quem cobra (cedente) conta com:
- Maior controle das cobranças a partir do seu registro;
- Rapidez e certeza na entrega da cobrança;
- Diminuição de fraudes.
O meio-ambiente manterá anualmente:
- 350 mil árvores;
- 1 bilhão de litros de água;
- 46 milhões de kW/hora;
- E um ar mais limpo, pois deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono*.
* Estimativas baseadas na emissão de dois bilhões de boletos/ano (2008) e na produtividade do eucalipto.
Como é feita a adesão ao DDA?
Você poderá fazer a sua adesão por meio do site do Sicoob Cofal ou nos caixas eletrônicos de autoatendimento por meio da opção Pagamentos. Você também poderá dirigir-se ao Sicoob Cofal e solicitar a adesão nos caixas.
Poderei aderir ao DDA por meio de qual tipo de conta?
Você poderá aderir ao DDA somente por meio de conta corrente.
Quais registros serão cobrados no DDA?
Todos os registros de cobrança eletrônicos enviados por cedentes cadastrados serão incluídos no DDA. Tributos e contas de serviço público não serão disponibilizados no início.
Poderei visualizar registros de cobrança de outro sacado cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade? (Exemplo: mensalidade da faculdade de um filho, plano de saúde dos pais)
A visualização desses boletos será possível mediante autorização dos sacados originais (filho, pai).
Se eu aderir ao DDA o registro será debitado automaticamente?
Não, é você quem decide a forma de pagamento do registro. O DDA apenas apresenta o boleto de cobrança eletronicamente.
Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?
O DDA é a apresentação eletrônica do registro. O débito automático é uma autorização permanente de liquidação de obrigações, principalmente aquelas relacionadas ao pagamento das contas de concessionárias de serviços - água, luz, telefone e gás - previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.
Em que casos receberei boletos em papel, mesmo tendo sido cadastrado como Sacado Eletrônico?
Se o cedente ("cobrador") também postar o boleto para o sacado ("quem paga") além de ter inserido o registro no DDA;
Se o cedente ("cobrador") não tiver aderido ao DDA;
Caso a conta seja referente à arrecadação de tributos ou concessionária de serviços públicos, e neste caso, o pagamento será realizado nos meios convencionais.
O que devo fazer se receber o mesmo boleto impresso e eletrônico?
Basta o sacado eletrônico (pagador) ignorar o boleto impresso e pagar o eletrônico, pois a mesma não foi duplicada e a liquidação da dívida ocorrerá da mesma forma.
O que pode acontecer se eu não pagar o registro eletrônico?
O não pagamento de um registro eletrônico sujeita o Sacado às mesmas sanções existentes no processo de liquidação de boletos de cobrança (multas, atualizações monetárias, protesto etc.)
Caso não esteja de acordo com as informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?
Você deve recorrer ao cobrador ("cedente") da dívida, pois é dele a responsabilidade sobre as informações do boleto, seja eletrônico ou em papel.
Como devo proceder se o cobrador ("cedente") conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?
Neste caso caberá a ele (cedente) proceder às alterações no DDA, de maneira que o novo registro contemple a nova negociação.
Onde posso consultar e pagar os boletos eletrônicos?
Os boletos eletrônicos poderão ser consultados e pagos através do site do Sicoob Cofal e nos caixas eletrônicos de autoatendimento. Você também poderá dirigir-se ao Sicoob Cofal para consultar e pagar os boletos eletrônicos no Caixa.
Poderei agendar os pagamentos dos boletos eletrônicos?
Sim. Será possível agendar os pagamentos dos boletos eletrônicos oriundos do DDA assim como é feito com os boletos em papel.
Como são feitos os pagamentos dos boletos eletrônicos?
A partir de um dos canais eletrônicos (internet e caixa eletrônico) acesse a opção Pagamentos > DDA. Consulte os boletos a vencer utilizando a opção Pagamentos e os filtros de pesquisa. Por fim, selecione o boleto e a opção de pagar. No Caixa, apenas solicite ao operador o pagamento de boletos eletrônicos do DDA.